Decisão judicial determina restabelecimento da matrícula na USP
A Universidade de São Paulo (USP) foi obrigada por decisão judicial a restabelecer a matrícula de um estudante que foi impedido de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial. O jovem, Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga pelo Provão Paulista destinado a alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Apesar de se declarar pardo, a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O caso foi parar na Justiça.
Multa diária imposta à USP em caso de descumprimento da decisão judicial
O juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, determinou que a USP restabeleça a matrícula de Alison dos Santos Rodrigues em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso, limitada a R$ 20 mil. A mesma situação ocorreu com Glauco Dalalio do Livramento, candidato a uma vaga na Faculdade de Direito, que também teve sua matrícula restabelecida por decisão judicial anterior.
Decisão judicial considera avaliação da comissão de heteroidentificação como ofensiva à isonomia
O juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula de Glauco Dalalio do Livramento na Faculdade de Direito da USP. O magistrado considerou que a avaliação feita pela comissão de heteroidentificação, que se baseou em fotografia e conversas por videochamada, foi ofensiva à isonomia. A USP afirmou que cumprirá as ordens judiciais e apresentará todas as informações que fundamentam o processo de heteroidentificação.
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