O programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, a proposta do programa é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre jovens, promovendo mais inclusão social pela educação e estimulando a mobilidade social.
Incentivos do Programa
O programa Pé-de-Meia oferece diversos incentivos financeiro-educacionais para os estudantes matriculados no ensino médio público. Além do incentivo-matrícula de R$ 200, pago de forma parcelada, o programa prevê outros três incentivos:
- Incentivo-frequência: No valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas, o estudante deve ter uma frequência mínima de 80% das horas letivas para receber este incentivo.
- Incentivo-conclusão: No valor de R$ 1 mil por ano, este incentivo é pago em parcela única na conta-poupança do aluno, sendo necessário que ele conclua a série em que está matriculado com aprovação.
- Incentivo-Enem: No valor de R$ 200, este incentivo é destinado aos estudantes do 3º ano do ensino médio que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Cronograma de Pagamento
O pagamento da primeira parcela do programa Pé-de-Meia já teve início e seguirá um cronograma de acordo com o mês de nascimento dos estudantes. Após a primeira parcela, os pagamentos continuarão de acordo com as regras estabelecidas pelo programa.
Utilização dos Incentivos
Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes assim que forem recebidos em suas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado depois que o aluno concluir todo o ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional pela participação no Enem, os estudantes podem receber até R$ 9.200 ao longo dos três anos do ensino médio.
Mecanismos de Autorização
No caso de estudantes menores de idade contemplados pelo programa, o responsável legal precisa autorizar o aluno a movimentar a conta onde os incentivos serão depositados. Essa autorização pode ser feita em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
O Ministério da Educação (MEC) ressalta que, caso ocorram correções e atualizações de informações após o prazo estabelecido, os pagamentos poderão ser realizados até uma data posterior, garantindo que todos os beneficiados recebam seus incentivos.
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