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GESTOR: Portaria define novos prazos para o Pacto Nacional pela Retomada de Obras paradas

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GESTOR Portaria define novos prazos para o Pacto Nacional pela

Flexibilidade nos prazos para atendimento das diligências técnicas iniciais

Gestores de obras inscritas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paradas devem ficar atentos às mudanças nos prazos estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Uma nova portaria publicada pelo FNDE alterou os prazos para atendimento das diligências técnicas iniciais, oferecendo uma flexibilidade vantajosa tanto para o órgão quanto para os municípios.

De acordo com a portaria, as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE até 31 de dezembro de 2023 poderão ser respondidas pelos municípios até 30 de abril de 2024. Já as diligências realizadas após essa data poderão ser respondidas até 1º de junho de 2024, praticamente dobrando o prazo inicialmente estabelecido pela legislação.

O assessor de orçamento Cesar Lima ressalta que essa flexibilidade facilita a análise das propostas pelo FNDE e dá mais tempo para os municípios responderem às diligências, tornando o processo mais eficiente para ambas as partes.

Investimento e conclusão das obras

Segundo levantamento do Ministério da Educação, das 3.783 obras previstas pelo Pacto Nacional pela Retomada de Obras, 724 ainda apresentam pendências. O investimento previsto para essas obras gira em torno de R$ 3,8 bilhões, com previsão de conclusão em 24 meses a partir da retomada, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Estima-se que essas obras criarão aproximadamente 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino em todo o país.

Retomada de obras em Goiás

No estado de Goiás, quase metade dos municípios inscreveu obras no Pacto, com a expectativa de retomada de 135 delas em mais de 100 municípios. A retomada dessas obras impactará diretamente na aprendizagem de cerca de 30 mil estudantes, conforme destaca o superintendente de infraestrutura da Secretaria de Educação de Goiás, Gustavo Jardim. Para ele, obras paradas geram mais gastos públicos e afetam diretamente o processo de aprendizagem dos alunos, destacando a importância da infraestrutura escolar para a qualidade da educação.

Próximos passos e prazos

Após o prazo estabelecido para atendimento das diligências técnicas iniciais pelo FNDE, os gestores devem ficar atentos ao prazo de 90 dias para resposta à diligência inicial, contados a partir da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Sistema Eletrônico do MEC (Simec). O FNDE poderá solicitar até três diligências adicionais por obra, que deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias a partir do registro no Simec.

Encerrada essa fase, e se o pedido de pactuação for aprovado, o FNDE dará continuidade ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observando os critérios de priorização definidos na legislação. É importante que os gestores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir a continuidade e conclusão das obras no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paradas.

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