Cotas para pessoas trans na UFF
A Universidade Federal Fluminense (UFF) se tornou a primeira instituição federal de ensino superior do Rio de Janeiro a criar cotas para pessoas trans – que não se identificam com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento – em cursos de graduação. A decisão foi aprovada na quinta-feira (19) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A partir de 2025, serão reservados para estudantes trans 2% das vagas dos cursos de graduação. A expectativa da universidade é que mais de 300 pessoas sejam beneficiadas com ingresso no ensino superior no primeiro ano da política de ação afirmativa.
Protagonismo dos estudantes
A pró-reitora de Assuntos Estudantis, Alessandra Siqueira Barreto, comemora a decisão, destacando o protagonismo dos estudantes e os diálogos com a administração da universidade que levaram à aprovação das cotas. As discussões foram fundamentais para essa conquista.
Na pós-graduação mestrado e doutorado, 18 cursos já reservavam vagas para estudantes trans. Com a nova política, todos os programas devem disponibilizar ao menos uma vaga a partir do próximo ano.
Permanência e apoio aos estudantes trans
Alessandra Barreto garantiu que a universidade manterá contato próximo com os cotistas trans para oferecer um acolhimento que sirva de escudo para comportamentos preconceituosos e discriminatórios. 50% das bolsas acadêmicas oferecidas são destinadas ao universo de todos os alunos cotistas.
A importância da permanência e do sucesso acadêmico
Para garantir a permanência e o sucesso acadêmico das pessoas trans, a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides, ressalta a importância de diretrizes para implementação das cotas, abordando temas como segurança e políticas de permanência.
Expansão das cotas para pessoas trans
A UFF não está sozinha nessa iniciativa. Outras instituições federais de ensino, como a UFRRJ e a UFRJ, também estão debatendo a criação de cotas para estudantes trans. No Brasil, 12 instituições adotam política de cotas para a população trans, demonstrando um avanço na inclusão e diversidade nas universidades.
A Lei 14.723/23 determina que instituições federais de educação superior reservem vagas para “estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública”.
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