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CGU Analisa Caso de Professora Trans Demitida no CE

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TCE Revela Desvio Milionario na Educacao Maranhense

**Revisão do Caso de Professora Transexual Demitida pelo IFCE**

A Controladoria-Geral da União (CGU) tomou a iniciativa de revisar o processo que levou à demissão da professora transexual Emy Virginia Oliveira da Costa, do Instituto Federal do Ceará (IFCE). A professora enfrentou a penalidade de demissão sob a acusação de não comparecer ao trabalho por mais de 60 dias em 2019.

Curso de Doutorado e Ausências Justificadas

Emy, que lecionava no campus Tianguá do IFCE desde 2016, justificou suas ausências citando seu doutorado, iniciado em 2019 na Universidad de la República, no Uruguai. A exigência do programa era de participação em ciclos de seminários presenciais em Montevidéu, que duravam cerca de quatro semanas. Esse compromisso educacional era a razão que ela apresentava para as falhas no comparecimento às aulas no IFCE.

Impasse na Transferência de Campus

Um entrave burocrático interno relacionado a uma autorização para mudança de campus dentro da mesma instituição complexificou ainda mais a situação. Embora sua transferência para o campus de Baturité tenha sido autorizada ainda em 2018, Emy continuou suas atividades em Tianguá até 2019, pois a transferência não foi efetivada pelo IFCE. Devido a esse atraso na mudança oficial, a possibilidade de um afastamento formal para estudar fora do país não estava disponível para ela.

Antecipação de Aulas como Solução Alternativa

Diante desse cenário, Emy optou por antecipar suas aulas no IFCE com o consentimento explícito dos estudantes, buscando garantir a continuidade do aprendizado enquanto estivesse fora em seus seminários. Nos primeiros meses de ausência para realizar os seminários no Uruguai, a professora antecipou as aulas e informou seu coordenador, mas não realizou o protocolo oficial dessas alterações no sistema da instituição nem solicitou autorização formal para deixar o país.

Demora na Aprovação de Autorizações

Foi somente no terceiro período de seminários que Emy registrou oficialmente os formulários de antecipação no sistema de protocolo e solicitou permissão para sair do país. Desta vez, a autorização foi concedida rapidamente. No entanto, no seminário seguinte, a professora seguiu o mesmo processo, mas não recebeu resposta a tempo, o que a levou a viajar sem o aval expresso da reitoria.

Abertura de Investigação e Resultado em Demissão

As viagens ao exterior sem autorização formal acumularam-se em 79 dias de ausência que foram considerados pela instituição, resultando na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Emy. O PAD foi concluído somente em janeiro de 2024 e culminou na demissão da docente, sob alegação de inassiduidência habitual, conforme define a legislação brasileira.

Defesa e Alegação de Transfobia

Emy defende-se argumentando que há provas de que as aulas foram antecipadas, como formulários assinados pelos estudantes e depoimentos destes confirmando que as aulas ocorreram e que não houve prejuízo educacional. A professora sustenta que sua demissão é um reflexo de transfobia institucional, questionando o tratamento dado ao seu caso em comparação com procedimentos semelhantes de outros professores.

Declaração do IFCE sobre o Processo

Em resposta, o IFCE divulgou uma nota afirmando que o processo seguiu todas as etapas legais necessárias, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. A instituição reiterou seu compromisso com a diversidade e o respeito às diferenças.

CGU Intervém para Revisão do Processo

O corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, comunicou que, após análise, a CGU identificou a necessidade de reexaminar o PAD concernente ao caso de Emy, com foco na regularidade e na adequação da penalidade aplicada, o que abre um novo capítulo e possivelmente um revés na decisão anterior da instituição. A intervenção da CGU representa uma oportunidade para revisitar as circunstâncias e as decisões tomadas durante o processo, oferecendo uma possível esperança de justiça para a professora Emy Virginia Oliveira da Costa.

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