Os critérios atualizados para repartir os fundos do salário-educação entre os municípios trarão vantagens significativas para as localidades menores e mais carentes a partir do próximo ano. Esse é o ponto de vista de César Lima, consultor de orçamento, e Eduardo Galvão, docente em Políticas Públicas no Ibmec Brasília.
A nova formulação, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido vista com bons olhos por promover a redução das disparidades na alocação de recursos para a educação fundamental. O salário-educação é composto por contribuições sociais coletadas com o objetivo de custear iniciativas e programas educacionais para a educação básica pública, incluindo transporte escolar, saúde estudantil, recursos didáticos e alimentação escolar.
Eduardo Galvão destaca que a medida representa um avanço importante para o investimento em educação no Brasil. “Até o momento, a distribuição levava em conta o número de matrículas da rede pública básica e o montante arrecadado por cada estado do salário-educação”, ele comenta. “Com a mudança, a divisão de recursos será ponderada pela relação entre o número de matrículas de cada sistema de ensino e o total de matrículas na educação básica pública do país.”
Benefícios para a Maioria dos Estados
O educador do Ibmec explica que a alteração vem em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que foi iniciativa de governadores de nove estados do Nordeste. Eles buscavam um método de divisão dos fundos que dependesse exclusivamente do número de estudantes na rede de educação pública, sem considerar a origem dos recursos arrecadados, conforme relata Galvão.
“Embora essa mudança possa significar perdas para municípios nos estados de maior arrecadação do salário-educação, ela favorece municípios de, pelo menos, 21 outras unidades federativas”, explica o professor. Ele aponta Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo como os estados que devem receber menos com a nova regra.
Implementação e Adaptação
A aplicação das novas diretrizes a partir de janeiro de 2024 traz tanto desafios quanto possibilidades para os administradores públicos. Os valores repassados sofrerão variações em função dos resultados do Censo Escolar de 2023 e da real arrecadação no ano subsequente.
“É crucial que os gestores públicos avaliem os efeitos dessa transformação nos repasses do salário-educação em seus territórios e reajustem suas políticas de ensino. Isso garantirá uma aplicação mais eficiente e justa dos recursos, sempre com o foco na elevação do padrão educacional brasileiro”, reforça Galvão.
Equidade na Distribuição de Recursos
Para César Lima, o novo esquema de distribuição do salário-educação é uma medida de equidade. A decisão do STF, em sua visão, propicia justiça a estados e municípios que antes eram desfavorecidos.
Ele ilustra a situação com o caso do município de Rio Branco, no Acre, onde é esperada uma expansão expressiva nos repasses do Fundeb, conforme projeção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “O crescimento previsto é de cerca de dez vezes, passando de R$ 1 milhão para quase R$ 11 milhões. Isso representa uma diferença substancial que, indubitavelmente, influenciará positivamente os municípios e estados contemplados”, conclui Lima.
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